TRANSFORMANDO TALENTOS EM CAMPEÕES NO ESPORTE E NA VIDA (Ano 3)
Processo nº 71000.020693/2019-13
ERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DESPORTIVA DE BRASÍLIA - AADBRAS E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no no Setor Comercial Sul - Asa Sul, Brasília – Torre B, 12º andar, sala 1205, Bloco C, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor LEONARDO DA CUNHA DE MENDONÇA CASTRO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 10817766-8 - IFP/RJ e CPF: 076.261.827-23, nomeado na portaria nº 336 de 20 de março de 2020, de outro lado, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DESPORTIVA DE BRASÍLIA - AADBRAS, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.199.867/0001-92, com sede na sha - Conjunto 01, Chácara 58, lote 08 - Arniqueiras, Brasília/DF, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 14.046.834 SSP/MG inscrito no CPF. n.º 063.679.026-60, residente e domiciliado na SHA Conjunto 01, chácara 58, lote 08, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei 11.438/06, constante nos autos do processo em epígrafe, referente ao projeto "Transformando Talentos em Campeões no Esporte e na Vida (Ano 3)".
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 13/05/2021, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 58 da Portaria nº 424/2020.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica, constante nos autos do processo em epígrafe, foram captados os recursos financeiros no valor total de R$ 400.000,00 já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.